Tudo o que você precisa saber sobre a DECORE!
- Willer Alfaia
- 29 de jul. de 2024
- 5 min de leitura
Salve, contabilista! Neste artigo quero conversar com você a respeito de um documento muito útil quando se fala de comprovar renda: a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, mais conhecida apenas por DECORE.

Regulamentada pela Resolução CFC nº 1.592/2020, a DECORE é um documento que serve para que uma pessoa física possa atestar o quanto de renda ela gera em determinado período. É voltado para pessoas físicas, pois se tratando de empresas, nós já temos um outro documento que é a Relação de Faturamento. Além disso, a DECORE é um documento de elaboração e emissão exclusiva de contador devidamente registrado e sem pendências perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu Estado. O fato de ser de competência exclusiva de contador faz com que se tenha alguns cuidados já que ele é um dos profissionais que podem dar veracidade e fé pública em documentos e informações referentes ao patrimônio de entidades e mesmo de pessoas físicas.
Em essência, a elaboração da DECORE exige que se tenha a devida documentação que servirá de base para atestar o valor informado na declaração, ou seja, quando um cliente procura um contador para que seja feita a DECORE, o primeiro procedimento é verificar as fontes de renda do cliente, para que assim seja juntada a documentação comprobatória para o caso específico. A resolução citada traz alguns exemplos de fontes de renda, como: Retirada de pró-labore;
Distribuição de lucros;
Honorários (profissionais liberais e autônomos);
Aluguéis ou arrendamentos;
Rendimentos de aplicações financeiras
Então, após indentificar a fonte de renda do cliente, o contador vai exigir as documentações para comprovar os valores oriundos desta fonte. Novamente, a resolução citada também traz quais documentos serão necessários. Em casos mais simples, basta juntar documentos que informem diretamente os valores, como no caso do cliente ter a sua renda gerada por aluguel de imóveis, o contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação servirá para comprovar a renda do cliente. Na maioria dos casos, a comprovação de renda pode ser feita através da escrituração de livro caixa ou diário. Estes livros podem ser entregues pelo cliente ao contador, para validação, ou mesmo podem ser criados do zero pelo profissional, o que, na minha opinião, agrega mais valor ao serviço de emissão de DECORE.
A comprovação de fonte de renda é feita através de upload dos documentos, no sistema do CRC do Estado do profissional que estiver elaborando a DECORE. É feita dessa forma justamente para deixar toda a documentação disponível para que a fiscalização do CRC possa ser efetuada, caso necessário. Ao final do processo, o documento que será gerado tem esse formato:

Em que situações a DECORE é utilizada?
A DECORE serve em vários casos onde a comprovação de renda se faça necessária, como em empréstimos e financiamentos bancários, crediários em lojas do varejo, matrículas em instituições de ensino, dentre outras situações. Um detalhe que os clientes que precisem desse documento devem se atentar é que para cada situação em que seja preciso, tem que ser feita uma DECORE, ou seja, não é possível emitir uma DECORE e apenas replicar para usar em várias comprovações de renda, pois na hora da elaboração, o contador responsável deve indicar quem vai ser o destinatário do documento, bem como informar qual a finalidade deste. Além do mais, a DECORE após ser emitida tem validade de 90 dias para ser utlilizada.
Caso a DECORE precise ser retificada, o procedimento pode ser feito apenas uma vez, dentro do prazo de 7 dias após sua emissão, já que este documento não pode ser cancelado.
Quanto se cobra por este serviço?
Esta é uma boa questão, pois como já sabemos o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não determina uma tabela base de honorários, ficando sob a responsabilidade do profissional saber determinar os honorários de seus serviços, sempre levando em consideração o código de ética, juntamente com a estrutura de custos que o profissional tenha. Antigamente, criou-se o entendimento de que a DECORE deveria ter o preço de 10% da renda declarada nela. Ou seja, se um cliente quisesse comprovar R$ 5.000,00 de renda, então a DECORE deveria custar R$ 500,00.
É uma forma simplória de definir o preço, mas pode incorrer em alguns problemas, por exemplo: imagine que um cliente é um vendedor autônomo e tem os seus recebimentos via PIX e, em alguns casos, em dinheiro impresso. Para que o contador possa consolidar a documentação que servirá de base para a DECORE será necessário que o profissional escriture um livro caixa para poder ter toda a movimentação em um documento apenas, já que este cliente vai aparecer com extratos de conta bancária e recibos de venda (caso haja). É uma bagunça só, acredite em mim.
Sendo assim, é mais viável definir um preço base para elaboração da DECORE e estabelecer valor adicional caso haja trabalho a mais (como a escrituração de livro caixa ou diário). Um exemplo de precificação: Base: R$ 400,00,00 + Livro caixa: R$ 300,00 Preço final: R$ 700,00. Nisso você pode se perguntar: "Mas e se a pessoa quiser apenas comprovar uma renda de R$ 2.000,00? Vai ter que pagar tudo isso?". E a minha resposta é SIM. E já lhe explico no tópico seguinte.
Emitir DECORE sem base documental correta é ilegal?
Este é o ponto principal no que tange à responsabilidade do contador a respeito da DECORE. Como eu disse no início do artigo, esta é uma declaração de competência exclusiva de contador, ou seja, se contiver informações erradas ou fraudulentas, o problema vem todo para o profissional. Este é um dos motivos que faz com que muitos contadores não gostem ou tenham medo de prestar esse serviço. É compreensível, pois quase sempre os clientes não têm as documentações necessárias de prontidão. Por isso é importante conhecer as normas e resoluções da profissão contábil para saber como proceder em cada caso e como prestar as melhores orientações ao mercado.
Além disso, as penalidades que o contador pode sofrer são as seguintes: a) CFC - O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
b) Civil - Tanto o profissional da Contabilidade como o beneficiário podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
c) Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como: estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro); Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90).
Desta forma, não tem como se cobrar um preço baixo por esse serviço, pois deve-se levar em conta também o riscos inerentes.
Concluindo, a elaboração e emissão de DECORE é um serviço interessante para os profissionais da contabilidade, pois é exclusivo e pode ter um alto valor agregado. Claro que exige os cuidados técnicos e a devida responsabilização, mas não é algo que o profissional deva se esquivar e fugir, basta apenas seguir as diretrizes dadas pelo CFC e tudo dará certo e será mais um passo na construção de uma carreira de sucesso.
E aí, agora ficou por dentro do tema? Conte nos comentários!
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