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Conheça os Regimes Tributários para as empresas!

(trecho do livro "Assessoria Empresarial - capítulo 03 - Gestão Tributária)

Toda empresa que opere no Brasil, tem como “sócio obrigatório” o Governo. De que forma? Pelo simples fato de que, se a empresa gera faturamento através das vendas de produtos ou da prestação de serviços, ela já está obrigada a dar uma parte para os cofres públicos através dos tributos. Basicamente, os tributos são valores em dinheiro que os contribuintes (que são as pessoas físicas ou as empresas) devem pagar ao Estado, toda vez em que estiverem sob as condições determinadas pela legislação tributária.


Para começarmos o entendimento sobre como você pode estar assessorando os empresários em suas gestões tributárias, vamos entender, tecnicamente, o que vem a ser um tributo. O seu conceito legal está preceituado no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN):


"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”


As obrigações tributárias se dividem em duas: obrigação tributária principal (pagar os tributos) e obrigação tributária acessória (prestar as informações para o Estado, referentes aos tributos pagos ou que deveriam ser pagos). Um exemplo bem básico sobre isso é o Imposto de Renda da Pessoa Física: quando um trabalhador ganha um valor um pouco acima de R$ 1903,38 ele está dentro do fato gerador desse imposto, assim todo mês há o desconto direto no contracheque sob a rubrica de “Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)”. Ou seja, esse empregado está pagando o imposto, logo está cumprindo a sua obrigação principal. Uma vez ao ano este mesmo trabalhador é obrigado a fazer a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (a famosa declaração do imposto de renda), onde deverá prestar algumas informações referentes ao que foi pago de IR e outras mais. Assim, estará cumprindo sua obrigação acessória.


E as empresas seguem essa mesma lógica a respeito das obrigações tributárias e o que vai variar é a forma como elas as atendem, de acordo com o regime tributário. Os regimes tributários disponíveis em nosso ordenamento jurídico são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos analisar cada um deles.



SIMPLES NACIONAL


Neste regime tributário, a empresa tem a cobrança de oito tributos condensados em apenas um pagamento e é dispensada da maioria das obrigações tributárias acessórias. É o regime aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A definição de ME e EPP, segundo a Receita Federal do Brasil, leva em consideração o potencial de faturamento da empresa, sendo que as ME são as que têm o limite de faturamento anual fixado em até R$ 360.000,00 (uma média de R$ 30.000,00 ao mês), e as EPP são as que têm o limite de faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.


Os tributos que as empresas optantes do Simples Nacional estão obrigadas a pagar são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);


Caso a empresa optasse por outro regime tributário, que não o Simples Nacional, ela deveria apurar e pagar seus tributos separadamente (o que demandaria muitos custos e tempo para isso), além de ter que elaborar as informações referentes aos tributos devidos e prestá-las ao Estado. Para uma empresa em início de carreira ou que tenha uma atividade menor, essas obrigações poderiam inviabilizar o funcionamento da mesma, logo o Simples Nacional (na maioria das vezes) é o regime mais indicado para pequenas empresas.



LUCRO PRESUMIDO


Neste regime tributário o foco é a apuração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele tem sse nome porque a Receita Federal presume um percentual do faturamento como sendo o lucro da empresa. Apesar do foco tributário ser sobre o IRPJ e o CSLL, a empresa que optar pelo lucro presumido também deve efetuar as obrigações tributárias referentes ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, dependendo da atividade da empresa, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso a empresa tenha empregados, também deverá pagar os valores referentes ao INSS sobre sua folha de pagamento.


Para cada tipo de atividade que a empresa exerça há uma alíquota específica para que seja presumido o lucro sobre o faturamento. E essa presunção é que servirá como base de cálculo para a apuração de IRPJ e CSLL. Confira a tabela básica:

Uma condição importante sobre este regime tributário é que a apuração de IRPJ e CSLL pode ser feita trimestralmente, o que pode ser uma boa forma de planejar o fluxo de caixa para o devido pagamento de tributos. Os demais tributos são cobrados de forma mensal (PIS, COFINS, ISS, ICMS, bem como os outros derivados de folha de pagamento).


LUCRO REAL


Por último, mas não menos importante temos o regime tributário chamado de lucro real, onde a tributação incidente na empresa é feita sobre o lucro evidenciado por ela. Afinal, faturamento e lucro são faces diferentes do resultado da empresa. Podemos entender, de forma simplista, que o faturamento é o quanto a empresa consegue gerar de receitas (sem considerar as despesas), já o lucro é o resultado que a empresa consegue obter quando se tem mais receitas do que despesas (em caso de ter mais despesas do que receitas, então o resultado é chamado de prejuízo). Desta forma, a tributação ocorre apenas se houver lucro, caso contrário nem se paga nada. Em comparação com os outros dois regimes explicados anteriormente, o lucro real é o mais justo deles, mas essa “justiça" traz consigo um peso maior de complexidade, principalmente porque a escrituração contábil tem que estar afiada e em dia para que seja feita a devida apuração tributária.


Os tributos principais, assim como no lucro presumido, são o IRPJ e a CSLL. Mas também ocorre a tributação de PIS e de COFINS, bem como de outros tributos, a depender da atividade da empresa, como ISSQN, ICMS e INSS. As alíquotas de IRPJ e CSLL se mantém as mesmas, apenas variando as de PIS (que fica em 1,65%) e COFINS (que fica em 7,6%).


O grande lance neste regime é a utilização do ajuste do lucro líquido evidenciado através da contabilidade na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A partir do lucro líquido algumas receitas podem ser excluídas e algumas despesas podem ser adicionadas, para então formar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim que se chega no dito “lucro real” (que está mais para um lucro fiscal do que real). (...)


Estes são os regimes tributários que temos em nosso país para que as empresas possam estar cumprindo suas obrigações acessórias. Caso tenha dúvidas sobre este assunto, entre em contato!


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