Como fazer a Abertura de uma empresa? - PARTE 01: Conceitos Técnicos.
- Willer Alfaia
- 27 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2024

Olá, contabilista! Neste artigo quero conversar com você sobre o processo para a formalização de um novo empreendimento, a famosa Abertura de empresa. Acompanhe comigo.
Durante a sua prática de assessoria empresarial, você irá se deparar com clientes buscando iniciar a formalização de seus empreendimentos, sejam clientes que já tenham empresas em funcionamento, mas ainda não as formalizaram ou clientes que irão ainda iniciar uma empresa. De qualquer forma, é importante que você, como profissional da Contabilidade, saiba quais as informações relevantes a passar para o cliente: CNPJ, Natureza Jurídica, CNAE e regime tributário.
CNPJ
A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e é um documento emitido pela Receita Federal que reúne as principais informações sobre um empreendimento. Comumente usamos a sigla PJ para nos referirmos às Pessoas Jurídicas. Assim como o CPF comprova a existência de uma pessoa natural, o CNPJ tem a mesma função, mas referente a uma empresa. Veja as principais informações:

a) Número de Inscrição: indica o número único para cada empresa. É um número composto por 14 dígitos, sendo que os 08 primeiros dígitos compõe o prefixo do número e os 6 últimos indicam o sufixo. É comum as pessoas falaram a expressão "mil contra" (0001) na parte principal do sufixo e esse número indica se a empresa é matriz ou uma filial.
b) Nome empresarial: o nome "de fato" da empresa, é o nome pelo qual a empresa vai ser registrada em seu órgão de registro (se for empresarial, será registrada na Junta Comercial; caso seja outro tipo pode ser registrada em cartório ou mesmo na OAB, se tratando de uma prestadora de serviços de advocacia). O nome empresarial pode ser classificado como Firma ou Denominação. A firma é composta pelo nome civil do titular, de forma completa ou abreviada. Por exemplo, caso o nome do empresário seja Everton Willer Alfaia Cadete, uma composição de firma poderia ser: E W A C. Já a denominação é formada com quaisquer palavras de língua nacional ou estrangeira. Um exemplo de denominação poderia ser: Willer Empreendimentos e Soluções. O que vai definir as regras para a composição será a Natureza Jurídica da entidade.
c) Título do Estabelecimento (Nome Fantasia): também conhecido como "nome de fachada", o título do establecimento é aquele nome pelo qual uma empresa ficará conhecida no mercado. No exemplo anterior, a empresa de nome empresarial E W A C, poderia ter como nome fantasia: "Willer Confecções". Geralmente, a escolha do nome fantasia está atrelada às estratégicas de Branding e Marketing da empresa.
d) Porte da empresa: informação que diz respeito a qual regime tributário a empresa é optante originalmente. São três os tipos de porte: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e DEMAIS. Os dois primeiros tipos remetem ao regime tributário Simples Nacional já o porte DEMAIS aos outros regimes (lucro presumido ou lucro real).
NATUREZA JURÍDICA
É a classificação que determina a estrutura de um empreendimento (se terá apenas um titular ou se terá sócios; se o patrimônio da empresa será distinto do patrimônio do titular; se é uma entidade comercial, uma ONG ou mesmo um ente federativo), tratando do conjunto de regras jurídicas as quais a empresa estará submetida. O órgão que classifica os códigos e definições das naturezas jurídias é o IBGE, e você pode saber obter mais informações, neste link.
CNAE
Sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um código composto por 7 dígitos e define, basicamente, as atividades que são exercidas pela empresa. É uma condificação classificada também pelo IBGE, sendo esta uma informação importante para a formalização de uma empresa, pois além de definir o que a empresa faz, também serve para que o Fisco (federal, estadual e municipal) possa fiscalizar melhor as empresas no país. Exemplos:
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
6911-7/01 Serviços advocatícios
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
REGIME TRIBUTÁRIO
Conjunto de regras que definem como uma empresa irá cumprir suas obrigações tributárias para com o Estado. As obrigações tributárias se dividem em: principal (pagar tributo) e acessória (prestar informações sobre os tributos). E o regime tributário vai definir quais tributos serão pagos e quais declarações serão feitas. Para saber mais sobre os Regimes Tributários, TOQUE AQUI!
Então, estas são as informações básicas que você deve passar para seus clientes no momento da conversa prévia, quando estiver prestando o serviço de formalização de um empreendimento. Estude e domine os conceitos tratados neste artigo para poder passar a informação da forma mais simples e direta possível. Até o próximo artigo!
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